sexta-feira, 1 de abril de 2011

É a vez do professor

O professor faz parte do processo ensinoaprendizagem e nesse processo está inserido a educação. Sabemos que aprender, não significa apenas absorver conteúdos de Geografia, História, Português, Matemática etc., mas aprender a aprender sempre.
O prof. Auriberto Vidal Cavalcante postou para  os membros da ACE:
"A hora é agora. Pela constitucionalidade integral da lei 11.738 28 Março 2011 "

" Na próxima quarta-feira, dia 30 de março, o Supremo Tribunal Federal julgará o mérito da ADI 4.167. Como é do conhecimento geral, trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, com pedido de liminar, em face dos §§ 1º e 4º, do artigo 2º; do artigo 3º, caput, incisos II e III; e do artigo 8º da Lei nº 11.738/2008 que “regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”. A referida ADI foi ajuizada em 29/10/2008, pelos Governadores do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

É importante lembrar que o Plenário do STF no final do ano de 2008 deferiu parcialmente o pedido dos Governadores, em sede de cautelar, para fixar interpretação conforme o artigo 2º, da Lei nº 11.738/2008, no sentido de que, até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial é a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira; foi suspensa a aplicação do § 4º do artigo 2º, que dispõe que pelo menos 1/3 da jornada de trabalho seja para horas atividades; e deu interpretação conforme o artigo 3º para estabelecer que o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial dar-se-ia a partir de 01 de janeiro de 2009. Como visto, o STF reduziu sobremaneira a aplicabilidade da Lei do piso do magistério da educação básica.

O início da sessão foi marcado para as 14 horas. No site do STF, a ADI 4167 consta como a primeira ação a ser julgada. Os interessados puderam acompanhar a sessão pela TV JUSTIÇA. Por DTH para todo o Brasil Sky: canal 117.
 O Sindicato-APEOC esteve  representado por seu presidente, Anizio Melo, no julgamento".

Como observamos neste texto, a educação de qualidade depende, tanto do aprendente como mediadorprofessor/educador. Porém o fator predominante, continua sendo a remuneração do professor - um professor insatisfeito poderá não cumprir com  a tão fascinente missão de ser coadjuvante na harmonia da sociedade em que vive..

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