quinta-feira, 7 de abril de 2011

Regulamentado o piso nacional para os professores da rede pública

Matéria divulgada no Jornal televisivo - Verdes Mares - 07.04.2011 - quinta-feira.

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a constitucionalidade de Lai 11.738/2008, sendo considerado, vencido, o Ministro Marco Aurélio, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. No entanto, parte dos Ministros consideram que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição, prejudicando ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.

O julgamento, durou mais de quatro horas e ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

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